O Juizado Especial Cível da capital mineira — processo nº 5217909-71.2023.8.13.0024 — encerrou um cumprimento de sentença movido por clientes contra a 123 Milhas, em razão de a agência de viagens estar em recuperação judicial. A juíza Beatriz Junqueira Guimarães aplicou os princípios de unidade, indivisibilidade e universalidade do juízo recuperacional, impedindo qualquer penhora fora do processo principal.
Com a execução extinta, os consumidores passam a ter duas opções:
- Habilitar o crédito diretamente no processo de recuperação que tramita na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte;
- Aguardar um eventual plano de pagamento homologado pela Justiça para receber valores em condições coletivas.
Para facilitar, a magistrada determinou a emissão de certidão de crédito — documento indispensável na hora de protocolar o pedido de habilitação. O prazo legal para apresentar a habilitação costuma ser de 15 dias úteis após a publicação do edital de credores, mas o credor pode requerê-la em qualquer fase, sujeito a receber em condições menos vantajosas se perder o prazo inicial.
A decisão não gera custas nem honorários, obedecendo ao art. 55 da Lei 9.099/95. Como a execução foi arquivada sem baixa do débito, os autores mantêm o direito de reaver valores pagos ou indenização por danos morais em eventual plano de recuperação, conforme preferência estabelecida na Lei 11.101/05.
Desde agosto de 2023, quando a empresa de turismo cancelou milhares de passagens do programa “Linha Promo”, multiplicam-se decisões semelhantes em todo o país.
Outras sentenças envolvendo fornecedores de turismo podem ser lidas na editoria O Tempo Brasil.