O juiz Gustavo Braga Carvalho, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), decidiu que a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda deve pagar R$ 2 000,00 de indenização por danos morais a uma taróloga cujo WhatsApp e conta de anúncios no Instagram foram bloqueados sem notificação prévia e sem oportunidade de defesa.
A profissional utilizava as redes sociais para divulgar seus serviços e comprou créditos de anúncios que direcionavam ao seu número de WhatsApp. Após um problema técnico na plataforma, suas contas foram desativadas injustamente, restando apenas um saldo de R$ 166,00.
Principais pontos da decisão
- Ausência de justificativa: o Facebook não apresentou provas concretas de violação aos termos de uso.
- Dever de notificação: mesmo em caso de suspeita, a plataforma deveria ter informado a taróloga e permitido sua defesa.
- Dano moral in re ipsa: o bloqueio arbitrário gerou constrangimento que independe de prova adicional.
- Reativação e devolução: a sentença também determina a reativação das contas e a restituição do saldo remanescente.
Segundo o magistrado:
“Os danos morais, na espécie, estão alcançados pela categoria in re ipsa, pois independem de prova, uma vez que o bloqueio dos perfis ocorreu sem justificativa, prévio aviso e sem oportunidade de manifestação.”Além da indenização, a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda deve restabelecer imediatamente o acesso ao WhatsApp e ao gerenciador de anúncios no Instagram, bem como devolver o valor remanescente na plataforma.
Fonte: 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, processo nº: 5390372-75.2025.8.09.0051