A 1ª Vara do Trabalho de Caxambu/MG julgou procedente ação contra a Estrutural Edificações e Serviços Ltda. após o reclamante provar que recebia R$4.000 mensais em dinheiro sem registro na carteira de trabalho.
O trabalhador foi admitido em 22 de junho de 2024 para atuar como pedreiro, mas só teve a CTPS anotada um mês depois, com salário inferior ao valor efetivamente pago. Em audiência, ele apresentou testemunhas que confirmaram o pagamento “por fora” e gravação de áudio em que cobrava sua comissão.
Irregularidades apontadas
- Salário extrafolha: R$4.000 pagos em dinheiro, sem qualquer registro formal;
- Anotações divergentes: datas de admissão e demissão não correspondiam ao período real de trabalho (22/06 a 13/09/2024);
- Verbas rescisórias não pagas: aviso prévio, saldo salarial, 13º proporcional e férias + 1/3;
- FGTS e multa de 40%: depósitos não efetuados durante toda a vigência do contrato;
- Cesta básica: benefício previsto em convenção coletiva não entregue nos meses de junho a setembro.
O juiz concluiu que não havia prova em sentido contrário e condenou a construtora a retificar a CTPS para registrar R$4.000 mensais no período de 22/06 a 13/09/2024, pagar o saldo de salário, o aviso prévio indenizado, o 13º proporcional e as férias com acréscimo de 1/3, recolher todo o FGTS com multa de 40% sobre os valores devidos e fornecer a cesta básica referente aos meses de junho a setembro de 2024.
Impacto e orientações
Especialistas em direito trabalhista destacam que o reconhecimento de salários não anotados reforça o dever das empresas de registrar corretamente todas as parcelas pactuadas, sob pena de enfrentar condenações e multas elevadas. Para funcionários, é fundamental guardar comprovantes de pagamento e testemunhos que comprovem eventuais acertos “por fora”.
Fonte: TRT-3, processo 0011232-98.2024.5.03.0053