Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16/7) a Resolução Gecex nº 759/2025, que revoga integralmente a Resolução Gecex nº 757, de 10 de julho de 2025. O novo texto reconhece a existência de um erro material na norma anterior e altera a Tarifa Externa Comum (TEC) aplicada à importação de módulos solares.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, também modificou o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, no que se refere ao código NCM 8541.43.00.

A nova regra estabelece uma alíquota reduzida de 9,6% para a importação de células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis, desde que sejam utilizadas em centrais geradoras com potência superior a 5 MW.

O benefício será limitado a duas cotas de importação:

  • US$ 717.410.000,00 (FOB), com vigência de 16/07/2025 a 15/07/2026;
  • US$ 403.200.000,00 (FOB), com vigência de 16/07/2026 a 15/07/2027.

Importações que excederem essas cotas continuam sujeitas à alíquota padrão de 25%.

De acordo com a resolução, caberá à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) editar norma complementar para definir os critérios de alocação dessas quotas.

A medida visa promover a geração de energia limpa em larga escala no país, incentivando projetos solares de grande porte.

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