Um motorista de coleta e entrega em Porto Alegre (RS) conseguiu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho após ser ameaçado de morte com um facão pelo próprio empregador. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com o processo, o chefe do trabalhador também o teria xingado e ameaçado com um revólver, afirmando que “o mataria caso voltasse à empresa”. A 1ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a sentença que já havia sido proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Testemunhas confirmaram as ameaças e relataram que também já haviam sido vítimas de intimidação pelo mesmo empregador. Um dos depoentes relatou ter sido ameaçado de morte após ajuizar ação judicial contra a empresa.
A Justiça entendeu que a conduta do empregador se enquadra na alínea "c" do artigo 483 da CLT, que prevê a rescisão indireta quando o empregado sofre ofensas físicas ou morais graves. A decisão também fundamentou o direito à indenização com base no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura reparação por dano moral em casos de violação à honra, imagem ou dignidade.
Para o juiz Giovane da Silva Gonçalves, que analisou o caso na primeira instância, ficou claro que o trabalhador corria perigo real, tornando inviável a manutenção do vínculo empregatício. A sentença foi confirmada pelos desembargadores Roger Ballejo Villarinho (relator), Raul Zoratto Sanvicente e Rosane Serafini Casa Nova.
Com a rescisão indireta, o empregado passa a ter direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo FGTS com multa de 40%, aviso-prévio e seguro-desemprego.
O número do processo é 0010878-59.2023.5.03.0069.