Um trabalhador de uma mineradora em Minas Gerais será indenizado em R$ 10 mil por danos morais após ser obrigado a recolher copos plásticos no lixo para usá-los no trabalho. Segundo o processo, os copos descartados por colegas eram reutilizados diariamente para marcar os locais de perfuração nas rochas da mina.

Testemunhas relataram que a empresa deixava de fornecer copos novos e que os trabalhadores pegavam entre 100 e 150 copos por dia diretamente das lixeiras da portaria e do restaurante. Muitos desses copos tinham resíduos de alimentos, e às vezes os empregados realizavam a coleta sem luvas. A prática era considerada comum por anos.

A Justiça considerou a situação vexatória e degradante. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto condenou a empresa, e a decisão foi mantida pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Segundo o relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, ficou claro que a empresa violou a dignidade do trabalhador e o expôs a risco desnecessário por não fornecer material básico de trabalho.

Além disso, o tribunal confirmou outra condenação no mesmo processo: a mineradora também deverá pagar R$ 10 mil por impedir o uso de banheiros adequados nas minas. O trabalhador relatou a precariedade das condições sanitárias, o que também foi considerado como violação à dignidade pessoal e à saúde do empregado.

Ambas as indenizações foram mantidas mesmo após recursos da empresa e do trabalhador. Para os julgadores, os valores fixados atendem aos critérios de proporcionalidade, gravidade dos danos e capacidade financeira da mineradora.

O número do processo é 0010878-59.2023.5.03.0069.

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