Uma professora demitida no início do ano letivo vai receber indenização de R$ 12 mil por danos morais, segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A 7ª Turma entendeu que a dispensa nesse período dificultou a chance de recolocação profissional.

Dificuldade de encontrar outro emprego

A docente lecionava Português no ensino médio do Colégio Sesi de Curitiba desde 2011 e foi dispensada em fevereiro de 2016. Ela alegou que, por ter sido demitida após o início das aulas, não conseguiu se recolocar no mercado e ficou mais de um ano sem trabalho.

Inicialmente, os juízes da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba e do TRT da 9ª Região negaram a indenização. Mas, no recurso ao TST, a professora apresentou provas de que só voltou a trabalhar em março do ano seguinte.

TST reconhece expectativa frustrada

O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que o empregador deve agir com respeito e lealdade. Segundo ele, a demissão nesse contexto gera frustração de expectativa legítima, e prejudica tanto financeiramente quanto emocionalmente o trabalhador.

A decisão do TST reforça o entendimento de que dispensas feitas no início do ano letivo podem gerar danos morais, especialmente quando afetam as chances reais de recolocação.

O processo é o RRAg-912-24.2017.5.09.0002. A decisão pode ser lida no site do TST.

Para mais notícias sobre direitos trabalhistas, acesse a editoria Brasil de O TEMPO.