Uma professora demitida no início do ano letivo vai receber indenização de R$ 12 mil por danos morais, segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A 7ª Turma entendeu que a dispensa nesse período dificultou a chance de recolocação profissional.
Dificuldade de encontrar outro emprego
A docente lecionava Português no ensino médio do Colégio Sesi de Curitiba desde 2011 e foi dispensada em fevereiro de 2016. Ela alegou que, por ter sido demitida após o início das aulas, não conseguiu se recolocar no mercado e ficou mais de um ano sem trabalho.
Inicialmente, os juízes da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba e do TRT da 9ª Região negaram a indenização. Mas, no recurso ao TST, a professora apresentou provas de que só voltou a trabalhar em março do ano seguinte.
TST reconhece expectativa frustrada
O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que o empregador deve agir com respeito e lealdade. Segundo ele, a demissão nesse contexto gera frustração de expectativa legítima, e prejudica tanto financeiramente quanto emocionalmente o trabalhador.
A decisão do TST reforça o entendimento de que dispensas feitas no início do ano letivo podem gerar danos morais, especialmente quando afetam as chances reais de recolocação.
O processo é o RRAg-912-24.2017.5.09.0002. A decisão pode ser lida no site do TST.
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