O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova norma que proíbe a realização de concursos públicos para juiz e cartórios em datas coincidentes. A medida busca evitar que candidatos tenham que escolher entre uma carreira ou outra por conflito de agenda.
Remarcação obrigatória
Se houver sobreposição entre as etapas de concursos para a magistratura e para serventias extrajudiciais, o CNJ determinou que ao menos um deles seja remarcado. A decisão faz parte da atualização das resoluções 75/09, 81/09 e 541/23.
Provas orais poderão ter datas ajustadas
A regra vale principalmente para a primeira fase das seleções. Já as etapas posteriores, como provas orais, poderão ter datas ajustadas individualmente, desde que respeitem o cronograma do edital.
Estudo de viabilidade de cartórios
A norma também trata da reestruturação de cartórios com baixa atratividade. O CNJ orienta que os tribunais realizem estudos de viabilidade das serventias até 19 de dezembro de 2025, podendo propor fusões, extinções ou desmembramentos.
Esses estudos devem considerar fatores como demanda de serviços, arrecadação, localização, tempo de vacância e situação socioeconômica.
O objetivo é tornar os serviços mais eficientes e evitar a alta rotatividade de titulares em cartórios pouco sustentáveis.
O processo que originou a norma é o 0004294-51.2025.2.00.0000. A decisão foi assinada pelos ministros Luís Roberto Barroso (presidente do CNJ) e Mauro Campbell Marques (corregedor nacional de Justiça).
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