Imagine que você perdeu um voo e não teve tempo hábil para avisar a companhia aérea. Você sabia que pode ser taxado por isso? Essa situação é chamada de no-show ou, em tradução livre, não comparecimento. No caso da perda do voo por parte do passageiro, no-show voluntário.

A cobrança nesses casos pode ser aplicada quando o passageiro não realiza o cancelamento prévio da reserva ou faz o check-in, mas não embarca. A tarifa, na realidade, funciona como uma multa cobrada pela companhia aérea ao reembolsar ou alterar uma passagem após a data original de embarque. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê a legalidade da cobrança dessa multa, porém exige que os valores e as regras para os casos de no-show sejam informados no ato da compra da passagem.

Quando isso acontece em casos em que o passageiro adquiriu bilhetes de ida e volta, a companhia aérea também poderá cancelar o trecho de volta, respaldada pelo artigo 19 da Resolução nº 400 da Anac. Se, até o horário originalmente contratado para o trecho de ida do voo doméstico, o passageiro avisar que deseja utilizar o trecho de volta, a cobrança de multa é proibida.

E quando o embarque não acontece por culpa da companhia?

Já o no-show involuntário ocorre quando o passageiro é impedido de embarcar pela companhia aérea. Uma das principais causas desse tipo de no-show é a prática conhecida como overbooking, quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis. Outras situações incluem troca de aeronave por falha técnica e realocação dos passageiros.
 
Nesse caso, os passageiros não devem arcar com custos adicionais. A Anac também garante o direito à reacomodação em outro voo, reembolso integral ou, se for o caso, a execução do serviço por outra empresa, sem qualquer cobrança extra.
 
“É essencial que os passageiros conheçam os seus direitos em casos de no-show e overbooking. Em uma pesquisa realizada pela AirHelp constatamos que apenas 20% dos passageiros aéreos conhecem os seus direitos", afirma Luciano Barreto, diretor-geral da  empresa de tecnologia de viagens AirHelp no Brasil.

“A lei brasileira prevê o pedido de indenização por danos morais quando houver o no-show involuntário, isto é, quando o passageiro teve seu embarque negado em casos de overbooking e chegou ao seu destino com quatro ou mais horas de atraso”, pontua Barreto. “Já em situações de cobrança abusiva da taxa de no-show ou quando o trecho de volta foi cancelado inadequadamente, ocasionando prejuízos para o passageiro como o não reembolso ou despesas extras, também pode caber indenização por danos morais”, diz.
 
A AirHelp reuniu algumas orientações aos viajantes para evitar estresse. Confira:

Realize o check-in com antecedência: essa é a principal maneira que o passageiro tem de confirmar para a companhia aérea que tem sim interesse em embarcar.

Confira os documentos: antes de sair de casa é importante verificar se está portando documento de identificação necessário para o embarque como, por exemplo, RG, CNH ou passaporte.
 
Planeje o deslocamento até o aeroporto: programe o percurso e saia com bastante antecedência a fim de evitar atrasos indesejados.

Viaje apenas com bagagem de mão: se chegar ao aeroporto próximo ao final do horário do check-in, o passageiro só terá de se direcionar para o portão de embarque. Se tiver malas, poderá ficar preso em filas demoradas.

Fique atento aos avisos no aeroporto: esteja sempre alerta às informações do voo e a possíveis mudanças no portão de embarque.