Uma empresa de distribuição de mármores e granitos em Manaus foi condenada a pagar R$ 25 mil a um ajudante de motorista por danos morais relacionados à exposição indevida de um acidente de trabalho no TikTok. O vídeo, publicado pelo próprio empregador, trazia trilha sonora humorística e foi considerado desrespeitoso e humilhante pela Justiça.

A decisão é do juiz Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, que classificou a conduta da empresa como uma “completa falta de empatia, responsabilidade e noção ética”.

“Transformar isso em conteúdo humorístico para redes sociais não apenas expõe a vítima de maneira desrespeitosa, mas também banaliza a gravidade do ocorrido, ignorando os direitos fundamentais do trabalhador à dignidade e à privacidade”, afirmou o magistrado.

Segundo a sentença, mesmo que o vídeo tenha sido removido, o risco de viralização e os danos emocionais causados ao trabalhador persistem. Além disso, o juiz reforçou que o acidente de trabalho é uma situação grave, e que o empregador, em vez de prestar apoio, contribuiu para o agravamento da dor da vítima.

Além da indenização de R$ 15 mil pela exposição no TikTok, a empresa foi condenada a pagar mais R$ 10 mil por danos morais pelo acidente de trabalho, já que não comprovou o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).

O juiz também determinou o reconhecimento do vínculo empregatício, a assinatura da carteira de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias e do vale-transporte. Foram negados os pedidos de indenização por dano estético, estabilidade acidentária e vale-refeição.

Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT11

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