O Ministério das Cidades publicou a Portaria nº 699/2025, que regulamenta os critérios para enquadramento de projetos de habitação social e requalificação urbana como prioritários, permitindo a emissão de debêntures com benefícios fiscais previstos na Lei nº 12.431/2011 e Lei nº 14.801/2024.

A medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22/07), detalha os requisitos para que empreendimentos estruturados como parcerias público-privadas (PPP) possam captar recursos junto ao mercado com incentivo fiscal.

Entre os subsetores abrangidos estão:

  • Provisão de unidades habitacionais subsidiadas ou financiadas;
  • Locação social e requalificação de áreas urbanas degradadas;
  • Melhorias habitacionais em áreas urbanas e rurais;
  • Urbanização de lotes com destinação habitacional.

Os projetos só serão considerados prioritários após aprovação do Ministério das Cidades, com publicação de portaria específica. Além disso, o volume captado com debêntures não poderá exceder o total de despesas de capital do projeto.

O prazo para emissão dos valores mobiliários será de dois anos, prorrogável por igual período, e os proponentes deverão apresentar relatórios anuais de fontes e usos, além de relatórios finais e informações sempre que houver alteração no escopo, cronograma ou estrutura societária.

A Secretaria Nacional de Habitação ficará responsável por todo o acompanhamento, podendo inclusive realizar visitas técnicas in loco e solicitar comprovações da execução física e financeira dos projetos.

Segundo o governo, a nova regulamentação busca ampliar os investimentos em habitação e urbanização com maior controle, transparência e participação do setor privado.

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