Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.330, de 21 de julho de 2025, que estabelece critérios para o uso da expressão "Longa Vida" em rótulos de produtos lácteos submetidos ao tratamento térmico de Ultra Alta Temperatura (UAT ou UHT). A medida foi divulgada no Diário Oficial da União, edição 137, seção 1, página 4.

Segundo a portaria, a expressão "Longa Vida" poderá ser utilizada por opção do fabricante, devendo aparecer:

  • abaixo da denominação de venda do produto;
  • em painéis do rótulo que não o principal.

Ainda, o termo não pode:

  • ter letras maiores que a denominação de venda do produto;
  • ter cor diferente da denominação de venda;
  • nem receber destaque maior do que o nome do produto através de outros artifícios gráficos.

As regras se aplicam a qualquer leite ou derivado lácteo submetido ao tratamento UHT, com o objetivo de garantir padronização e transparência na rotulagem.

A Portaria SDA/MAPA nº 1.330/2025 revoga a antiga Resolução DIPOA nº 2/2002 e já está em vigor desde a publicação.

Para mais detalhes, acesse o texto completo no Diário Oficial da União.

Fonte: Diário Oficial da União, publicado em 23/07/2025.