A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar um beneficiário do INSS após a ocorrência de fraude no saque de um precatório de mais de R$ 95 mil. A decisão é da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) e foi publicada no dia 21 de julho de 2025.

Precatório foi sacado por fraudador em outro estado

Segundo os autos, o autor da ação é pessoa relativamente incapaz, representado por seu pai e curador. Ele havia movido ação contra o INSS para restabelecer seu benefício assistencial à pessoa com deficiência. A Justiça havia reconhecido o direito e emitido precatório para pagamento dos valores atrasados, totalizando mais de R$ 90 mil, em dezembro de 2023.

No entanto, ao comparecer à agência da Caixa para sacar o valor, o pai do beneficiário foi informado de que o montante já havia sido retirado por terceiros em uma agência no estado de Goiás, sem autorização da curatela. A fraude foi imediatamente denunciada.

CEF alegou falha alheia, mas Justiça reconheceu responsabilidade

A CEF tentou afastar sua responsabilidade, alegando questões técnicas e ausência de relação direta com a vítima. Porém, o juiz Guilherme Gehlen Walcher reconheceu que o caso configura responsabilidade civil objetiva do banco, com base na Súmula 479 do STJ, que trata de fraudes bancárias.

O fato não pode ser considerado um mero aborrecimento cotidiano, havendo dano moral indenizável”, afirmou o magistrado.

Banco terá que pagar mais de R$ 110 mil

Além do ressarcimento dos R$ 95 mil, devidamente corrigidos, a CEF também foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, totalizando mais de R$ 110 mil. O juiz destacou a situação de vulnerabilidade do autor, que é curatelado e dependente de benefício social para pessoa com deficiência.

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Fonte: TRF4