A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar um beneficiário do INSS após a ocorrência de fraude no saque de um precatório de mais de R$ 95 mil. A decisão é da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) e foi publicada no dia 21 de julho de 2025.
Precatório foi sacado por fraudador em outro estado
Segundo os autos, o autor da ação é pessoa relativamente incapaz, representado por seu pai e curador. Ele havia movido ação contra o INSS para restabelecer seu benefício assistencial à pessoa com deficiência. A Justiça havia reconhecido o direito e emitido precatório para pagamento dos valores atrasados, totalizando mais de R$ 90 mil, em dezembro de 2023.
No entanto, ao comparecer à agência da Caixa para sacar o valor, o pai do beneficiário foi informado de que o montante já havia sido retirado por terceiros em uma agência no estado de Goiás, sem autorização da curatela. A fraude foi imediatamente denunciada.
CEF alegou falha alheia, mas Justiça reconheceu responsabilidade
A CEF tentou afastar sua responsabilidade, alegando questões técnicas e ausência de relação direta com a vítima. Porém, o juiz Guilherme Gehlen Walcher reconheceu que o caso configura responsabilidade civil objetiva do banco, com base na Súmula 479 do STJ, que trata de fraudes bancárias.
“O fato não pode ser considerado um mero aborrecimento cotidiano, havendo dano moral indenizável”, afirmou o magistrado.
Banco terá que pagar mais de R$ 110 mil
Além do ressarcimento dos R$ 95 mil, devidamente corrigidos, a CEF também foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, totalizando mais de R$ 110 mil. O juiz destacou a situação de vulnerabilidade do autor, que é curatelado e dependente de benefício social para pessoa com deficiência.
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Fonte: TRF4