A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar um beneficiário do INSS após a ocorrência de fraude no saque de um precatório de mais de R$ 95 mil. A decisão é da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) e foi publicada no dia 21 de julho de 2025.
Precatório foi sacado por fraudador em outro estado
Segundo os autos, o autor da ação é pessoa relativamente incapaz, representado por seu pai e curador. Ele havia movido ação contra o INSS para restabelecer seu benefício assistencial à pessoa com deficiência. A Justiça havia reconhecido o direito e emitido precatório para pagamento dos valores atrasados, totalizando mais de R$ 90 mil, em dezembro de 2023.
No entanto, ao comparecer à agência da Caixa para sacar o valor, o pai do beneficiário foi informado de que o montante já havia sido retirado por terceiros em uma agência no estado de Goiás, sem autorização da curatela. A fraude foi imediatamente denunciada.
CEF alegou falha alheia, mas Justiça reconheceu responsabilidade
A CEF tentou afastar sua responsabilidade, alegando questões técnicas e ausência de relação direta com a vítima. Porém, o juiz Guilherme Gehlen Walcher reconheceu que o caso configura responsabilidade civil objetiva do banco, com base na Súmula 479 do STJ, que trata de fraudes bancárias.
Banco terá que pagar mais de R$ 110 mil
Além do ressarcimento dos R$ 95 mil, devidamente corrigidos, a CEF também foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, totalizando mais de R$ 110 mil. O juiz destacou a situação de vulnerabilidade do autor, que é curatelado e dependente de benefício social para pessoa com deficiência.
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Fonte: TRF4