A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu ampliar a indenização por danos morais a ser paga por uma instituição financeira que celebrou empréstimo consignado com uma idosa analfabeta, sem observar os requisitos legais exigidos para esse tipo de contrato.
Contrato foi firmado por aplicativo de mensagens
Segundo os autos, o contrato fraudulento foi feito via WhatsApp e resultou em descontos mensais no benefício do INSS da vítima, no valor de R$ 99,10. A idosa, moradora da cidade de Umarizal (RN), afirmou não ter autorizado a operação e não ter assinado nenhum documento.
Exigências legais para contratos com analfabetos
Conforme o Código Civil, contratos assinados por analfabetos devem ser assinados a rogo e conter a assinatura de duas testemunhas. Como esse requisito não foi cumprido, a Justiça declarou o contrato nulo com base no art. 595 do Código Civil.
Banco terá que devolver valores em dobro
O relator, desembargador João Rebouças, também determinou a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado destacou que a repetição do indébito é cabível quando não há erro justificável por parte da instituição financeira.
Responsabilidade objetiva da instituição financeira
A decisão reforça o entendimento de que empresas financeiras respondem objetivamente por danos causados a consumidores, inclusive em casos de fraude ou contratação irregular. A instituição tentou argumentar que a contratação foi regular e autorizada digitalmente, mas não apresentou provas suficientes para validar o contrato.
Decisão reafirma proteção ao consumidor idoso
O julgamento foi uma reafirmação do direito do consumidor, principalmente em casos envolvendo idosos em situação de vulnerabilidade. A decisão anterior da Vara Única da Comarca de Umarizal foi mantida integralmente.
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Fonte: TJRN