O Juizado da Fazenda Pública (JEFAZ) de Cruzeiro do Sul (AC) concedeu decisão liminar para suspender um auto de infração de trânsito aplicado a um condutor por suposta embriaguez ao volante. A medida foi tomada após serem identificadas irregularidades no uso do etilômetro, descumprindo normas técnicas exigidas.
Portaria do INMETRO foi ignorada durante abordagem
A juíza Adamarcia Machado reconheceu que o teste do bafômetro foi realizado sem respeitar o tempo mínimo de 15 minutos previsto pela Portaria INMETRO nº 369/2021, que estabelece o chamado período de privação bucal. Esse protocolo é essencial para garantir a confiabilidade da medição, evitando falsos positivos causados por produtos com teor alcoólico residual, como enxaguantes bucais, xaropes ou doces com essência alcoólica.
Notificação não continha dados técnicos exigidos
Além disso, a Notificação de Autuação não informava os dados técnicos mínimos exigidos pela Resolução CONTRAN nº 432/2013, como marca, modelo e número do equipamento, nem os valores aferidos. O condutor também relatou que não teve acesso ao processo administrativo do Detran/AC, configurando possível cerceamento de defesa.
“A ausência de dados técnicos e a falta de resposta ao pedido de cópia do processo administrativo reforçam a alegação de nulidade do ato”, afirmou a magistrada.Multa de R$ 2.934 é suspensa até decisão final
Com base na probabilidade do direito e risco de dano irreparável, a juíza suspendeu a multa de R$ 2.934,70 e a possível suspensão da CNH. A decisão vale até o julgamento definitivo da ação, quando o mérito do pedido de anulação será analisado.
Período de privação bucal: o que é?
Previsto pelo INMETRO, o período de privação bucal exige que o condutor aguarde 15 minutos antes de soprar o etilômetro. Isso permite que qualquer vestígio de álcool residual na boca seja dissipado, impedindo medições imprecisas. O objetivo é garantir que o resultado do teste reflita somente o nível real de álcool no organismo, evitando punições indevidas.
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Fonte: Tribunal de Justiça do Acre (TJAC)