Uma falha prolongada na retirada de gravame de um veículo levou a Justiça de Goiás a condenar a Bradesco Administradora de Consórcios ao pagamento de indenizações por danos morais a dois consumidores. O caso, que tramitou na 4ª Vara Cível de Goiânia, envolve um carro quitado em 2017, mas que só teve a situação regularizada em dezembro de 2023 — seis anos depois.
Eles relataram que o gravame de alienação fiduciária não foi baixado no Detran mesmo após o pagamento do consórcio, impedindo a transferência e o uso do carro.
Erro no estado de registro agravou o problema
Segundo a ação, além da demora na baixa do gravame, a administradora de consórcio ainda errou o estado na hora de registrar o financiamento: em vez de indicar Goiás (GO), onde os autores residem, cadastrou o gravame no Tocantins (TO), o que complicou ainda mais a regularização do bem junto ao Detran.
Como resultado, o primeiro autor ficou impossibilitado de usar o carro, perdeu oportunidades de trabalho e teve que firmar novo acordo para resolver a pendência — que se arrastou até ser resolvida judicialmente. Já o segundo autor, que comprou o carro confiando na resolução rápida do impasse, também sofreu prejuízos.
Justiça reconhece falha grave na prestação de serviço
Na sentença, o juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan considerou que houve falha na prestação de serviço e que a responsabilidade da instituição financeira ficou evidente, já que a baixa do gravame só ocorreu após ordens judiciais.
“Como o autor iria providenciar a transferência se o gravame ainda constava ativo no prontuário do veículo?”, questionou o magistrado na decisão. Ele também destacou que o Bradesco não conseguiu justificar a omissão nem comprovou que os autores tinham meios de resolver o caso administrativamente.
Indenização a ambos os envolvidos
O juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 6 mil para Luiz Carlos, o proprietário original, e R$ 4,5 mil para Jonny Fábio, o comprador do veículo. A decisão também declarou a inexistência de qualquer débito entre as partes e condenou o Bradesco ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Processo nº 5126914-78.2019.8.09.0051.
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