Uma nova resolução publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31/07) estabelece que diversos equipamentos usados no Sistema Único de Saúde (SUS) terão margem de preferência para produtos fabricados no Brasil em processos de compra realizados por meio do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
A medida foi definida pela Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do PAC, vinculada à Casa Civil, por meio da Resolução CIIA-PAC nº 3/2025. Ela especifica quais produtos manufaturados, utilizados na atenção primária e especializada à saúde, devem receber essa margem preferencial em licitações públicas.
Como funciona a margem de preferência
O incentivo pode chegar a 20% sobre o valor da proposta, desde que os itens atendam critérios como:
- Serem fabricados por empresa com credenciamento Finame no BNDES;
- Cumprirem Processo Produtivo Básico (PPB);
- Serem desenvolvidos com tecnologia nacional (TECNAC).
Com isso, mesmo que o produto nacional seja mais caro que o importado, poderá vencer a licitação, desde que dentro do limite percentual estabelecido.
Lista de equipamentos beneficiados
A lista inclui, entre outros:
- Atenção primária: câmaras frias para vacinas, eletrocardiógrafos, dermatoscópios, dopplers vasculares, balanças portáteis, cadeiras de rodas e equipamentos de fisioterapia.
- Atenção especializada: arcos cirúrgicos, aparelhos de anestesia, monitores multiparâmetro, mesas cirúrgicas, facoemulsificadores oftalmológicos e sistemas de vídeo endoscopia.
A lista completa pode ser consultada nos Anexos I e II da Resolução, disponíveis no Diário Oficial da União.
Objetivo é fortalecer o setor produtivo nacional
A resolução destaca que a intenção é integrar os investimentos públicos com o setor privado, estimulando a produção de tecnologia nacional e a geração de empregos na indústria.
Essas diretrizes também podem orientar ações do Novo PAC realizadas fora das modalidades diretas e descentralizadas, ampliando o impacto econômico da política.
A norma já está em vigor e será aplicada às futuras aquisições no âmbito do programa.
📄 Fonte: Diário Oficial da União – Resolução CIIA-PAC nº 3, de 28 de julho de 2025.