Um consumidor será indenizado em R$ 1 mil por danos morais após ter sua compra de um forno elétrico cancelada sem devolução do valor pago. A decisão é do juiz Flávio Roberto Pessoa de Morais, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte.

O cliente havia adquirido o forno pela internet, no valor de R$ 351,49, com pagamento via Pix e previsão de retirada na loja física no dia seguinte. Apesar de o pagamento ter sido aprovado rapidamente, o produto não foi entregue. A empresa então abriu um processo de cancelamento com promessa de estorno em até três dias, mas não devolveu o dinheiro.

Na defesa, a varejista alegou que havia disponibilizado um vale-compras no valor pago, mas o consumidor afirmou que o vale nunca apareceu em sua conta. O juiz considerou que houve falha na prestação do serviço e reforçou que o cliente tem direito à restituição do valor em dinheiro.

“A empresa falhou em cumprir seu dever contratual, violando o direito do consumidor de receber o produto adquirido e comprometendo a confiança na relação comercial”, afirmou o magistrado.

Segundo a decisão, impor vale-compras sem solicitação do cliente é irregular, pois obriga o consumidor a gastar novamente no site, sem opção de escolher outra loja ou destino para o valor.

Com isso, a empresa foi condenada a devolver os R$ 351,49 pagos pelo forno e a indenizar o cliente em R$ 1 mil por danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)

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