O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um novo decreto que muda as regras para contratação de crédito consignado com desconto em folha de pagamento. Publicado nesta quinta-feira (25/7) no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.564/2025 determina que a verificação biométrica e o uso de assinaturas eletrônicas sejam obrigatórios para autenticar a identidade do trabalhador e validar o consentimento para o tratamento de dados pessoais.
De acordo com o texto, as instituições consignatárias e agentes públicos devem garantir:
- Autenticação biométrica com prova de vida no momento da assinatura;
- Consentimento livre e informado do trabalhador para uso de dados biométricos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Armazenamento eletrônico dessas informações, acessíveis ao trabalhador e auditáveis por órgãos de controle.
Para formalização dos contratos, o decreto autoriza o uso de três tipos de assinaturas:
- Assinatura eletrônica qualificada, com certificado digital da ICP-Brasil;
- Assinatura eletrônica avançada, com biometria e evidências técnicas de autoria;
- Assinatura digital em ambiente seguro, com múltiplos fatores de autenticação.
A norma exclui a aplicação do Decreto nº 4.840/2003 para operações realizadas digitalmente, permitindo a modernização dos processos sem comprometer a segurança jurídica.
A regulamentação é mais um passo na digitalização dos serviços públicos e bancários, especialmente para aposentados, pensionistas e trabalhadores com acesso a consignados.
Um ato complementar poderá ser publicado pelo Ministério do Trabalho para detalhar procedimentos técnicos.
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