A 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher por manter um canil clandestino com 80 cães em condições degradantes, na cidade de Birigui (SP). As provas são impactantes: fotos, laudos veterinários e testemunhos confirmaram maus-tratos, doenças e fraturas nos animais.

A pena original, de 3 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto, foi substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo e serviços comunitários pelo mesmo período, além de multa.

O acórdão, relatado pela desembargadora Ely Amioka, destaca que os cães estavam em baias improvisadas, sem acesso ao sol ou higiene. Havia filhotes com orelhas esparadrapadas, carrapatos, pulgas, feridas e escassez de comida ou água limpa.

Apesar de alegar cuidar dos animais por “amor” e ter apresentado carteira de vacinação (incompleta), ela não comprovou a condição dos 80 cães. O CCVZ, a Guarda Municipal e uma ONG resgataram os animais, que foram realojados e atendidos por veterinários antes de serem doados.

A ré, com 77 anos na época dos fatos, apelou, alegando falhas na dosimetria da pena e falta de provas. O tribunal rejeitou os argumentos, apontando que houve comprovação robusta de continuidade delitiva (múltiplos delitos) e condições inaceitáveis de criação.

O acórdão também determinou a proibição de guarda de animais pela mesma durabilidade da pena, conforme a lei de proteção animal (Lei nº 9.605/98).

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