O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou o GJGJ Instituto de Pós-Graduação em Saúde Ltda. a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um paciente que engoliu uma chave metálica de implante durante um atendimento odontológico. A clínica também deverá restituir R$ 163,90 referentes a despesas médicas e deslocamentos.

O incidente aconteceu em 19 de setembro de 2024, quando o paciente realizava um procedimento na clínica. Durante o atendimento, o dentista deixou cair o instrumento dentro da boca do paciente, que o engoliu acidentalmente. O objeto foi posteriormente visualizado em exames de raio-X, e a vítima precisou realizar vários exames para acompanhar a movimentação do item em seu organismo até que fosse expelido naturalmente.

A clínica alegou que se tratava de uma “complicação possível” em procedimentos odontológicos, especialmente em pacientes com boca pequena, reflexo de deglutição exacerbado ou ansiedade. Sustentou ainda que adotou os protocolos clínicos e que o engasgamento foi instantâneo, sem tempo hábil para evitar a deglutição.

No entanto, o juiz entendeu que a responsabilidade da clínica era objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Segundo a sentença, a empresa não comprovou ter fornecido assistência adequada nem apresentou provas de que os fatores alegados teriam, de fato, influenciado no acidente.

O magistrado reconheceu o sofrimento físico e psicológico do paciente, que ficou em repouso e sem alimentação adequada por vários dias, diante da incerteza sobre a necessidade de cirurgia. A decisão citou a “imensurável angústia e desespero” vivenciados pela vítima, reforçando o abalo emocional sofrido.

O valor da indenização foi fixado com base na gravidade do dano e na capacidade econômica das partes. A restituição dos R$ 163,90 cobre gastos com consulta médica, transporte e combustível para acompanhamento do caso.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Número do processo: 0714342-23.2025.8.07.0003

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

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