O auxílio-reclusão é um benefício pago a familiares de presos, mas cercado de polêmicas. Nas redes sociais, é comum ver discussões sobre a legitimidade do benefício. Os críticos defendem que o repasse não deveria ser feito a quem cumpre pena. Mas, afinal, todo preso tem direito ao auxílio-reclusão? Quais critérios definem quem recebe o dinheiro? Qual valor é repassado aos familiares?O pagamento conta como tempo de contribuição do INSS?

A seguir, confira um tira-dúvidas sobre o benefício.

O auxílio foi criado pelo governo de Getúlio Vargas, em 1933, por meio do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. À época, o benefício contemplava apenas trabalhadores da navegação. Em 1960, foi expandido à população geral e, desde 1988, é assegurado pela Constituição Federal.

O benefício oferece suporte financeiro à família de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esteja cumprindo prisão em regime fechado. O benefício também se aplica a profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão e contribuíam para o INSS. Ou seja, não é pago ao detento. Além disso, é necessário que a pessoa encarcerada tenha contribuído para a Previdência Social.

O advogado criminalista e presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB-MG, André Luiz, explica que, para os dependentes do preso terem acesso ao auxílio, o segurado precisa ter cumprido, até a data da prisão, carência de pelo menos 24 meses de contribuição ao INSS.  “O benefício será pago aos dependentes dentro da legitimidade de cada um: cônjuge ou companheiro, filhos, pais e irmãos. Essa é a escala de legitimidade para o recebimento”, esclarece.

Além disso, para garantir o direito, o preso precisa ser, necessariamente, de baixa renda (valor igual ou inferior a R$ 1.906,04).

Confira abaixo os principais pontos sobre o auxílio-reclusão.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Para ter direito ao benefício, o preso precisa ser comprovadamente de baixa renda e ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 24 meses antes do período da prisão.

Além disso, o auxílio só é concedido caso o recluso não esteja recebendo remuneração da empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Qual o valor do auxílio-reclusão?

O valor corresponde a um salário-mínimo, quantia que é dividida em partes iguais entre todos os dependentes habilitados. Atualmente, o salário-mínimo é de R$ 1.518.

Quem pode receber?

O auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado recolhido à prisão. Na ausência de cônjuge ou filhos, o valor pode ser destinado aos pais ou irmãos, desde que comprovem dependência financeira.

São considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
    Filhos menores de 21 anos, ou filhos inválidos, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos menores de 21 anos, ou irmãos inválidos, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Cada dependente recebe o valor integral?

Segundo o advogado André Luiz, independentemente da quantidade de dependentes, não há alteração no valor fixo definido para o auxílio. Ou seja, o montante pago pelo INSS, de R$ 1.518, é dividido igualmente entre todos os dependentes.

O auxílio-reclusão conta como tempo de contribuição do INSS?

O INSS esclarece que o período de recebimento do auxílio pelos dependentes não é computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria ou qualquer outro benefício em nome do segurado que instituiu o auxílio.

Quem recebe Bolsa Família tem direito ao auxílio-reclusão?

O recebimento do Bolsa Família pelos dependentes não interfere na análise do auxílio-reclusão, uma vez que o critério de baixa renda é aferido com base nos salários de contribuição do segurado. O advogado explica que os auxílios são independentes, cada um com sua origem.

Por que o auxílio é alvo de polêmicas?

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o valor pago não beneficia o preso, mas sim oferece suporte à família durante a reclusão. Segundo o INSS, o benefício é encerrado assim que o preso retorna à liberdade.

O advogado criminalista explica que uma pessoa em regime semiaberto que consegue um emprego também perde acesso ao benefício.  “É uma condição exclusiva. A partir do momento em que ele volta a obter renda será automaticamente excluído. É a lógica”, afirma.

André Luiz reforça que trabalhadores que nunca tiveram problemas com a lei também podem ser presos. “A prisão não é apenas para quem comete crimes cruéis. Uma pessoa, por exemplo, pode atropelar alguém. Se a vítima morrer, essa pessoa pode ser responsabilizada por homicídio”, exemplifica.

Preso tem direitos?

Sim. A Constituição Federal assegura direitos a todo brasileiro, inclusive à pessoa privada de liberdade.

De onde vem o dinheiro do auxílio-reclusão?

“Por se tratar de um benefício previdenciário, ele não vem de fundos do governo de forma aleatória. A pessoa só tem direito se contribuiu, gerando renda como segurado obrigatório. É um direito conquistado, inclusive trabalhando”, ressalta o advogado.

Existe pagamento retroativo?

Não há prazo para pedir o benefício e não há pagamento retroativo. Mesmo que o dependente solicite o auxílio meses ou anos após a prisão do familiar, o benefício será pago a partir da data do protocolo de requerimento.

Como o preso comprova que não tem renda?

O INSS informa que, para garantir a regularidade do pagamento, é obrigatória a apresentação a cada três meses de um atestado comprovando a manutenção do recolhimento do segurado à prisão.

Como solicitar o auxílio-reclusão?

De acordo com o INSS, o pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS.

  • Passo a passo:
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “Auxílio-Reclusão”;
  • Na lista, clique no serviço correspondente;

Quais documentos são necessários?

Para solicitar o benefício, é preciso apresentar documentação que comprove o direito. Entre os principais documentos estão:

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
    Certidão judicial;
  • Procuração e documentos do procurador, se houver representante;
  • Comprovantes de tempo de contribuição, quando solicitados;
  • Documentos que comprovem a condição de dependente.

* Estagiária sob supervisão de Renata Evangelista