A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de três mulheres que deverão restituir R$ 45 mil a uma candidata frustrada com o agenciamento para um reality show. A decisão confirma a sentença da 2ª Vara Cível de Cotia, proferida pelo juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy.
De acordo com os autos, a autora contratou as rés com o objetivo de intermediar sua participação em um programa de TV. Além de transferências diretas, ela investiu cerca de R$ 15 mil em gastos pessoais com saúde, beleza, roupas e bem-estar, acreditando que sua presença no programa estava garantida. No entanto, seu nome não apareceu na lista oficial de participantes.
Falha na prestação do serviço
No julgamento do recurso, o relator desembargador Antonio Rigolin reconheceu que houve dano material em razão da prestação de serviço ineficaz, mas afastou a existência de dano moral.
“Apesar da inegável situação de transtorno”, afirmou Rigolin, “os autos não demonstram que a autora foi enganada ou que as rés tenham garantido sua seleção no programa”.
O colegiado, composto também pelos desembargadores Adilson de Araújo e Luís Fernando Nishi, votou de forma unânime pela manutenção da sentença. A autora será ressarcida pelos valores pagos, mas não receberá compensação por abalo emocional.
📄 O caso está registrado na Apelação nº 1001070-64.2023.8.26.0152 e pode ser consultado no site oficial do TJSP.
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