Direito

Empresas podem criar regras próprias, como a proibição do uso de notebooks?

Caso da padaria que proíbe equipamentos eletrônicos na Grande São Paulo viralizou no fim de semana e levantou dúvidas sobre o que diz a legislação

Por Alexandre Nascimento
Publicado em 05 de fevereiro de 2024 | 21:31
 
 
 
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A Polícia Civil de São Paulo abriu uma investigação para apurar a conduta do dono da padaria Empório Bethaville, em Barueri, Sílvio Mazzafiori, de 65 anos. Ele foi filmado ameaçando e tentando agredir com um pedaço de madeira o cliente Alan de Barros, de 32 anos, por causa do uso de um notebook dentro do estabelecimento. 

O caso, registrado como suposto crime de ameaça, ocorreu na última quinta-feira (01/02) e viralizou no fim de semana, com o vídeo do empresário discutindo com o cliente dentro da padaria e depois correndo atrás dele fora da loja, com o pedaço de madeira na mão. Alan de Barros entrou com queixa-crime para pedir a prisão preventiva do comerciante por tentativa de homicídio.

Nenhum dono de empresa pode agir de forma desrespeitosa e muito menos violenta contra os clientes. Mas segundo advogados ouvidos pela reportagem de O TEMPO, os estabelecimentos podem sim criar algumas regras próprias como a proibição do uso de notebooks e tablets, mas desde que haja muitos avisos dentro do estabelecimento e que a determinação não desrespeite as leis brasileiras. 

“É a mesma lógica de alguns estabelecimentos, por exemplo, que impõem restrição para a pessoa entrar com roupa de banho, por exemplo. Isso não é ilegal. Agora se a empresa vai lá e coloca uma regra proibindo a entrada de pessoas que torcem para um time X de futebol ou que são da religião Y, aí é discriminatório e esta restrição é absolutamente ilegal”, explica o advogado Lucas Zandona, professor do centro universitário Estácio Belo Horizonte e especialista nas áreas de direito civil, do consumidor e direito público.

Ou seja, no caso do dono da padaria, ele pode restringir o uso dos aparelhos eletrônicos dentro do estabelecimento, caso considere que muitos clientes estão usando a estrutura da loja para trabalhar por muito tempo e impedem que outros consumidores ocupem essas mesas e comprem os produtos vendidos no local. 

“Em alguns ramos de negócio, a lucratividade está atrelada à rotatividade de clientes. Agora, se existe uma vedação para utilização de notebooks ou realização de reuniões naquele estabelecimento, essa informação tem que estar absolutamente acessível e tem que ser ostensiva acerca da proibição, de preferência em todas as mesas e com o mesmo tratamento para todos os clientes. Não é colocar um cartazinho ou uma folhinha de papel lá no fundo da loja”, afirma o professor. 

A advogada mestre em direito privado, Clarissa Alvarenga, tem uma avaliação parecida. Ela também diz que os estabelecimentos podem criar regras próprias, mas condena a atitude do dono da padaria de Barueri. 

“A conduta do dono do estabelecimento comercial mostrou-se abusiva, pois ainda que sejam estabelecidas normas de conduta próprias do local, o consumidor deveria ter sido informado previamente sobre essa proibição relativa ao uso do notebook. Além disso, a reação exacerbada por parte do dono da padaria pode ser enquadrada como geradora de dano”, explica a especialista.

“O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é dever do fornecedor manter o consumidor informado de forma adequada até mesmo para que ele possa escolher de forma consciente, atingindo as expectativas criadas por meio do negócio jurídico celebrado”, completa Alvarenga.

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