A jornada de trabalho dos bancários será alterada devido a Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro para incentivar a contratação de jovens. Agora, de acordo com o texto, somente os caixas de bancos terão direito a jornada de trabalho de seis horas diárias. Os demais trabalhadores terão carga de oito horas.
Atualmente, os bancos possuem jornada de trabalho de 30 horas semanais, isto é, seis horas por dia. Apesar dos caixas de bancos permanecerem com a regra anterior, nada impede que o horário de trabalho seja ampliado mediante um acordo, seja coletivo ou individual.
Além da “nova” carga horária dos funcionários, outra alteração irá ocorrer nos dias de funcionamento das agências bancárias, que agora podem abrir aos sábados. Foram mantidos os 15 minutos de intervalo e a duração normal do trabalho, compreendida entre 7h e 22h. A MP ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado para ser validada.