O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou nesta semana o direito de servidores públicos que são pais ou mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à redução de jornada de trabalho, sem prejuízo salarial e sem necessidade de compensação de horas.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno do TST na segunda-feira (30), ao rejeitar um recurso da Caixa Econômica Federal, que questionava a validade da tese fixada em maio deste ano em um recurso repetitivo envolvendo a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
A tese jurídica aprovada é de observância obrigatória e pacifica o entendimento entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que vinham apresentando decisões divergentes. Segundo o texto:
O funcionário público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem acréscimo proporcional de salários e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica.
Nos embargos de declaração, a Caixa alegou que a tese desrespeita cláusulas de seu Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2026), que impõem limites à redução de jornada para empregados com filhos autistas.
O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, esclareceu que a tese foi fixada com base nas premissas do caso julgado, sem envolver discussão direta sobre acordos coletivos. Assim, eventuais controvérsias quanto à negociação coletiva deverão ser analisadas em ações específicas.
A decisão reforça a proteção aos direitos de pais e mães de crianças com TEA, promovendo segurança jurídica e reduzindo a litigiosidade no Judiciário trabalhista.
Processo: RR-0000594-13.2023.5.20.0006
Fonte: TST