O governo federal publicou hoje (28) no Diário Oficial da União a lista com os feriados e pontos facultativos da administração federal em 2019. A lista não inclui feriados estaduais e municipais.
No próximo ano, os feriados que cairão no final de semana serão: Tiradentes (domingo), Independência (sábado), Dia de Nossa Senhora da Aparecida (sábado) e Finados (sábado). Os demais vão cair em dias de semana.
A portaria, publicada pelo, Desenvolvimento e Gestão, diz que os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que “previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.”
O texto diz ainda que o cumprimento dos feriados não deve trazer prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades “a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”.
Em relação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, eles ficam proibidos de antecipar ou postergar ponto facultativo.
Veja a lista completa:
- 1º de janeiro, terça-feira: Confraternização Universal (feriado nacional)
- 4 de março, segunda-feira: Carnaval (ponto facultativo)
- 5 de março, terça-feira: Carnaval (ponto facultativo)
- 6 de março, quarta-feira: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
- 19 de abril, sexta-feira: Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril, domingo: Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio, quarta-feira: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 20 de junho, quinta-feira: Corpus Christi (ponto facultativo)
- 7 de setembro, sábado: Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro, sábado: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro, segunda-feira: Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
- 2 de novembro, sábado: Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro, sexta-feira: Proclamação da República (feriado nacional)
- 24 de dezembro, véspera de natal, terça-feira (ponto facultativo após as 14 horas)
- 25 de dezembro: Natal, quarta-feira (feriado nacional) e
- 31 de dezembro, véspera de ano novo, terça-feira (ponto facultativo após as 14 horas)