Um hospital de Belo Horizonte foi condenado a indenizar um paciente e os dois filhos dela após o vazamento de dados médicos sigilosos que resultou em um golpe. A decisão, em segunda instância, é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A instituição foi responsabilizada pelo pagamento de R$ 3,7 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais a cada um dos envolvidos.

Conforme o processo, a paciente estava internada no Centro de Terapia Intensiva (CTI) do hospital durante a pandemia de Covid-19, e seus filhos não podiam acompanhá-la devido às restrições sanitárias. O contato com a mãe era feito por telefone e chamadas de vídeo. Em determinado dia, a filha da paciente recebeu uma ligação interna de uma pessoa que se identificou como funcionária do hospital, solicitando um número de telefone para enviar atualizações sobre o estado de saúde da mãe.

Logo após, o filho da paciente recebeu outra ligação de um homem que se apresentou como o médico responsável pelo tratamento. O suposto médico detalhou o quadro clínico e as medicações administradas e, em seguida, solicitou depósitos em dinheiro para custear exames e remédios que não seriam cobertos pelo plano de saúde. Os filhos, preocupados com a situação urgente e confiando nas informações fornecidas, realizaram os depósitos. Apenas após a alta da mãe, a família percebeu que havia sido vítima de um golpe.

Os três ajuizaram ação contra o hospital, pedindo o reembolso de R$ 7,4 mil, valor correspondente aos depósitos realizados, além de indenizações por danos morais, totalizando R$ 34 mil.

Em sua defesa, o hospital afirmou que alerta pacientes e acompanhantes sobre a prática de golpes semelhantes, por meio de um "Termo de Ciência e Orientação de Golpes", e que eventuais cobranças só seriam realizadas diretamente pela tesouraria no momento da alta hospitalar.

No julgamento em primeira instância, o hospital foi condenado a pagar os R$ 7,4 mil pelos danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a cada um dos autores. No entanto, tanto o hospital quanto a família recorreram da decisão.

O desembargador Lúcio Eduardo de Brito, relator do caso, reconheceu que tanto a família quanto o hospital foram vítimas de estelionatários. Contudo, destacou que a responsabilidade pela proteção dos dados sigilosos da paciente era do hospital, que deveria ter adotado medidas eficazes para evitar o vazamento de informações. Ele também ressaltou que, mesmo com as orientações fornecidas pela instituição, era necessária maior vigilância para impedir fraudes como essa.

A decisão final determinou que o hospital restituísse metade do valor transferido, ou seja, R$ 3,7 mil, à família. Quanto aos danos morais, a indenização foi reduzida para R$ 3 mil, considerada suficiente para compensar o sofrimento sem gerar enriquecimento indevido.

Os desembargadores Nicolau Lupianhes Neto e Antônio Bispo acompanharam o voto do relator, confirmando a condenação.