A segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 17ª Câmara Cível, manteve decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte que isentou duas empresas do mercado financeiro de ressarcir um cliente que teve prejuízos ao investir na bolsa de valores.

O homem acionou a Justiça e pediu indenização por danos materiais e morais. No processo, ele contou que o funcionário de uma das empresas ofereceu a ele um investimento com a assessoria. A promessa era de que ele teria retorno financeiro significativo em curto espaço de tempo.

Segundo o cliente, ele seguiu a recomendação dos consultores e realizou aportes financeiros no valor total de cerca de R$ 145 mil, com as empresas sendo remuneradas a partir de um percentual dentro do valor das transações. Mesmo seguindo as orientações, ele alega que teve um prejuízo de mais de R$ 120 mil.

As empresas argumentaram que não podiam garantir ao cliente o retorno do dinheiro investido. Afirmaram ainda ser sabido que o mercado de ações é um investimento de alto risco, argumentos que foram acatados em primeira instância. Diante desta decisão, o homem recorreu ao TJMG. Contudo, o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, manteve a sentença. Entre outros pontos, o magistrado afirmou ser do conhecimento geral que “os investimentos realizados no âmbito da Bolsa de Valores são intrinsecamente marcados pela volatilidade de seus resultados.”

“O investidor, ao optar por realizar tais operações, assume expressamente os riscos inerentes à atividade, ficando sujeito à possibilidade de auferir ganhos expressivos, bem como a eventualidades que possam acarretar prejuízos de vultosa magnitude, conforme as oscilações do mercado”, destacou. Os desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator.