ACIDENTE NO ANEL RODOVIÁRIO

Homem em 'saidinha temporária' é atropelado e acaba preso ao ser socorrido para hospital em BH

Ele foi vítima de um acidente no Anel Rodoviário e acabou sendo preso ao chegar no hospital João XXIII

Por Rayllan Oliveira
Publicado em 10 de maio de 2024 | 06:00
 
 
 
normal

Um homem, de 30 anos, que gozava do benefício de saída temporária, popularmente conhecido como "saidinha", foi preso na noite desta quinta-feira (9 de maio) após ser socorrido de um acidente de trânsito na altura do bairro Dom Silvério, na região Nordeste de Belo Horizonte. Ele foi atropelado por uma moto enquanto tentava atravessar o Anel Rodoviário, e acabou detido quando chegou ao hospital João XXIII. Outras duas pessoas ficaram feridas no acidente.

 

De acordo com a Polícia Militar, as outras duas vítimas são o condutor, de 22 anos, e o garupa, de 20. Eles disseram aos policiais que este homem, que tentou atravessar o Anel Rodoviário, entrou em frente a moto sem que fosse possível parar o veículo. Com o acidente, os três ficaram feridos e tiveram que ser levados pelo Samu para o hospital.

Na unidade de saúde, os policiais fizeram consultaram o sistema de inteligência e confirmaram que o pedestre, ou seja, o homem, de 30 anos, tinha um mandado de prisão em aberto por não retornar a penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves. Ele havia deixado a penitenciária no dia 2 de fevereiro deste ano. Após ser avaliado pela equipe médica, ele recebeu voz de prisão.

As outras vítimas, que estavam na moto, também foram medicadas. O estado de saúde delas é estável.

O que é a saidinha temporária?

A saída temporária, popularmente conhecida como “saidinha”, é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais - 7.210/1984 - para presos em regime semi-aberto. 

Durante todo o ano, como forma de ressocialização, um custodiado em regime semi-aberto tem direito a 35 dias fora do sistema penitenciário. O período é dividido em cinco janelas, já que a autorização para a saída temporária não pode ser superior a sete dias.

O benefício é concedido aos presos por comportamento adequado e cumprimento de, no mínimo, ⅙ da pena se o condenado for primário, e, no mínimo, ¼ se for reincidente.

A saída temporária é autorizada em apenas três situações: visita à família, frequência em curso profissionalizante ou instrução do 2º grau ou superior, e participação em atividades que ajudem no convívio social.

No caso dos estudos, o tempo de saída é o necessário para o cumprimento das atividades. Nos demais, deve haver uma distância de, no mínimo, 45 dias entre uma saída e outra.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!