O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um condomínio em Varginha, no Sul de Minas, a pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais a um gari que sofreu uma perfuração no dedo por uma agulha de seringa descartada irregularmente. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (5/9).
O incidente aconteceu em agosto de 2023, quando o trabalhador teve o polegar perfurado durante a coleta de lixo. Ele foi hospitalizado e precisou tomar diversos medicamentos, incluindo profilaxia contra o HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana). Por conta dos riscos, transtornos e abalo psicológico, ingressou na Justiça pedindo reparação.
Na ação, o condomínio disse que o local de descarte era acessível a qualquer pessoa, não apenas aos moradores, e que o coletor não utilizava equipamento de proteção individual (EPI) adequado. Também alegou que não houve dano moral, já que o trabalhador retornou ao serviço dois dias depois.
Os argumentos, porém, não convenceram. Em primeira instância, a Comarca de Varginha determinou a indenização em R$ 15 mil. O condomínio recorreu, mas a segunda instância reconheceu a falha do empreendimento na organização e fiscalização do lixo, já que o compartimento não estava trancado e havia histórico de notificações pela prefeitura.
O relator do caso, juiz Christian Gomes Lima, destacou que o acidente foi comprovado por documentos médicos e imagens. Ele também não aceitou a alegação de que o gari não usava proteção adequada, pois o descarte de material perfurocortante fora de recipientes adequados é uma irregularidade.
Para o juiz, o caso vai além de um mero aborrecimento, dada a possibilidade de contaminação por doenças graves e a necessidade de tratamento por um mês. “É inequívoca a violação à sua integridade física e psíquica”, afirmou. Porém, o valor foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 7 mil, a fim de se adequar aos padrões das decisões de segunda instância.