Uma decisão na noite dessa terça-feira (18 de junho), dada pelo desembargador Jair Varão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou a suspender as atividades de mineração da Empabra na Serra do Curral, em Belo Horizonte. A empresa atuava no local após conseguir uma decisão liminar no último dia 13 de junho. 

Depois da decisão liminar que permitiu o retorno das atividades da mineradora, a Procuradoria da Prefeitura de Belo Horizonte apresentou recurso, que foi julgado de forma inicial pela segunda instância da Justiça mineira nessa terça-feira. O pedido ainda deve ser analisado por um conjunto de três desembargadores, já que a decisão foi dada de forma emergencial por um único magistrado. 

Entre outros pontos, a prefeitura citou no recurso que a Serra do Curral é um dos principais marcos geográficos da cidade de Belo Horizonte e que é objeto de diversos instrumentos de proteção editadas nas esferas municipal, estadual e federal. Alegou, ainda, que existiam indícios de irregularidades na atuação da mineradora no sentido de extrapolar as medidas emergenciais inicialmente recomendadas pela ANM e autorizada pelos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais e que pelo fato de a mineração ocorrer em área tombada pelo município, cabe à prefeitura realizar o poder de polícia para evitar atos danosos, ilegais e inconstitucionais. 

Conforme o desembargador relator do recurso, a Empabra realizou atividade de lavra de minério na região da Serra do Curral desde 1985 e que foi interrompida há anos. “Sob o fundamento de que remanesceu um passivo ambiental composto por pilhas de produtos, bacias de contenção e áreas a serem reconformadas, retornou suas atividades no local, afirmando realizar, tão somente, o trabalho de manutenção e recuperação e limpeza dos ‘Sumps’ (bacias de contenção). Por sua vez, a parte agravante afirmou que diante da existência de indícios de irregularidades na região de atuação da mineradora (área objeto de tombamento), procedeu à fiscalização da área e  concluiu que a ora agravada estaria realizando ações estranhas às anteriormente informadas”, explicou.

“Pela análise dos autos, entendo que há, pelo menos neste momento de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado em sede recursal, pois como sabido, os autos de infração emanados por agente público no poder de polícia são dotados de presunção de veracidade e legitimidade. As provas unilaterais apresentadas pelo ora recorrido não são aptas a comprovar de plano sua tese. O perigo de dano se mostra patente diante da permissão para que a empresa mineradora retome suas atividades de exploração em área objeto de tombamento, o que poderá causar graves e, possivelmente, irreversíveis prejuízos ao patrimônio ambiental. Com tais considerações, defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso”, determinou o magistrado. 

Foi aberto prazo para a manifestação da mineradora, mas a decisão vale a partir da publicação. 

Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte disse que se manifestou nos autos expondo a regularidade da atuação municipal e necessidade da preservação do bem cultural tombado e de relevância histórica, paisagística, natural e cultural notória para o município. Segundo a PBH, a empresa não demonstrou que estava apenas retirando o material estocado, conforme autorizado pela Agência Nacional de Mineração - ANM.

A PBH reitera que "não fará concessões no que diz respeito à preservação integral da Serra do Curral".