Os alunos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que queiram cursar formações da graduação ao mesmo tempo que da pós-graduação não terão impedimento a partir de agora. A Justiça Federal decidiu que a universidade está proibida de barrar a dupla-inscrição dos estudantes, desde que eles passem nos processos seletivos e preencham os requisitos legais. A decisão acolhe um pedido do Ministério Público Federal (MPF). 

A sentença foi assinada no final de maio pelo juiz José Carlos Machado Júnior, da 3ª Vara Cível. Apesar da medida já estar em vigor, em caráter liminar, desde fevereiro do ano passado, esta decisão é, agora, definitiva. No documento, o magistrado concorda com o apresentado pela Ação Civil Pública do MPF de que negar as matrículas dificulta “o acesso à educação garantido constitucionalmente”. 

De acordo com o Ministério Público, a UFMG indeferiu 13 pedidos de estudantes que queriam cursar, ao mesmo tempo, graduação e pós-graduação (especialização, mestrado, etc.) em 2022. À época, a universidade usou como base um regimento interno que impede que um aluno tenha mais de um registro acadêmico.

“No entanto, a Lei nº 12.089/2009, proíbe que um estudante ocupe duas vagas, simultaneamente, em cursos de graduação em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional. Não há vedação para a matrícula simultânea em curso de graduação e pós-graduação”, afirma o MPF.

A Justiça entendeu que os programas educacionais da graduação e da pós-graduação têm natureza e características distintas e que não há obstáculos, dentro da lei, que impeçam as matrículas simultâneas.