Uma empresária mineira de Araxá, no Alto Paranaíba, foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais à grife Maria Gueixa. Conforme o processo judicial, a mulher vendia roupas falsas da marca em sua loja, inclusive anunciando os produtos nas redes sociais.

A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Advogados da Maria Gueixa entraram com o processo em setembro de 2021 após identificarem a venda de produtos não autorizados e com qualidade inferior. Segundo a detentora da marca, o comércio de produtos falsificados "deprecia o valor dos originais, uma vez que causa confusão entre os consumidores, colocando em risco, de forma direta, o prestígio da marca perante o mercado".

No início do processo, foi feito um acordo parcial entre as partes. A dona da loja on-line se comprometeu a não promover anúncios, divulgações e vendas de produtos assinalados com a marca da grife, além de excluir todas as postagens, fotos e remissões às roupas da autora da ação.

Inicialmente, os advogados da Maria Gueixa pediram R$ 40 mil de indenização por danos morais. A Justiça de Araxá não aceitou o pedido e a empresa recorreu. Já na segunda instância, sob relatoria do desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, a indenização foi fixada em R$ 10 mil. 

O magistrado entendeu que a venda de itens falsos de uma empresa prestigiada pela qualidade dos produtos “acarreta-lhe irrefutável dano de natureza moral, porquanto o vilipêndio à marca gera, por consectário lógico, prejuízos à reputação e ao bom nome do seu titular perante o mercado consumidor".