O juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, negou a soltura do caminhoneiro envolvido em acidente na BR-116 que deixou 39 mortos. A defesa do motorista pediu a liberdade do cliente com base em 15 itens, mas todos foram negados pela Justiça em decisão publicada nessa quarta-feira (5 de fevereiro). Um dos pontos contestados foi o exame que indicou o uso de drogas por parte do suspeito.

O advogado Raony Fonseca Scheffer Pereira pediu a revogação da prisão preventiva, ou a concessão de liberdade provisória com, ou sem fiança. Ele entendeu que a prisão se mostra inadequada e desproporcional, além de outros argumentos mencionados nas teses apresentadas. “A defesa apresentou as seguintes teses: 1) que gravidade abstrata do crime não é fundamento suficiente para justificar a prisão preventiva; 2) que a negativa em entregar o celular deve ser interpretada como exercício do direito constitucional a não autoincriminação e se deu em virtude de vazamentos à imprensa pela Polícia Civil que distorceram fatos e comprometem a segurança pessoal do investigado; 3) ausência de contemporaneidade da decretação da prisão; 4) que a decisão não apresenta elementos concretos para caracterizar o dolo eventual; 5) fragilidade dos exames toxicológicos; 6) controvérsias acerca da dinâmica do acidente; 7) ausência de conclusão da perícia acerca das causas do acidente; 8) falhas na conduta do ônibus; 9) circunstâncias pessoais favoráveis; 10) insuficiência do excesso de velocidade e peso da carga para configurar dolo; 11) mensagens e áudios sem a origem esclarecida; 12) publicidade e espetacularização do caso; 13) presunção de inocência; 14) inadequação da prisão preventiva; e 15) que até a presente data não se tem notícias de que o inquérito foi concluído, e o requerente permanece preso ilegalmente, caracterizando constrangimento ilegal passível de correção pelo presente pedido”, listou o juiz.

Após a análise dos pedidos, o juiz entendeu que a manutenção da prisão é “imprescindível para a garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal, haja vista que as razões que fundamentaram a decretação da prisão ainda permanecem vigentes”. “Além disso, a ausência de conclusão do inquérito até a presente data é justificável pela complexidade do caso. Ademais, a falta de conclusões definitivas da perícia, inclusive quanto à dinâmica do acidente e à causa do fato, reforça a necessidade de preservação das provas e da ordem pública. No mais, a suposta fragilidade dos exames toxicológicos, as teses sobre a ausência de dolo eventual e as controvérsias acerca da dinâmica do acidente devem ser analisadas em momento oportuno, durante a instrução processual”, argumentou o magistrado ao manter a prisão preventiva.

Em entrevista a O TEMPO, quando o cliente foi preso, o advogado criticou a forma como o governo do Estado e a Polícia Civil abordaram o caso. 

Procurado pela reportagem, o advogado Raony Scheffer informou que vai recorrer da decisão. Ele afirmou que já esperava o indeferimento do juiz, que foi o mesmo quem decretou a prisão. “Para prender o juiz foi rápido, para analisar o pedido de revogação levou 15 dias, o que demonstra sua intenção de mantê-lo preso por tempo indefinido”, declarou. 

Segundo o advogado, o cliente  esta preso no Espírito Santo. “Ele está muito mal desde o acidente. Está abalado psicologicamente e encontrava-se sob tratamento médico (psiquiátrico) e acompanhamento psicológico, e a prisão apenas agrava a sua situação. Estamos acompanhando tudo de perto e fazendo visitas regulares a ele”, contou.