Mesmo após vencer uma ação por danos morais e materiais, uma moradora de Belo Horizonte não conseguiu receber os valores devidos da empresa 123 Viagens e Turismo, que atualmente está em recuperação judicial.
A sentença foi proferida pela juíza Beatriz Junqueira Guimarães, da 5ª Unidade Jurisdicional Cível, no processo nº 5073080-60.2024.8.13.0024. A magistrada destacou que, devido à situação da empresa, a execução não pode prosseguir, conforme determina a legislação.
A Justiça explicou que, em casos assim, os credores precisam buscar a habilitação do crédito no processo de recuperação judicial da empresa, respeitando a ordem de preferência legal.
Ainda segundo a decisão, foi autorizada a expedição de certidão de crédito para que a parte autora possa ingressar no processo de recuperação como credora.
A ação foi encerrada sem cumprimento da obrigação e sem custas ou honorários.
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