A 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte decidiu que a Netflix pode cobrar a taxa de R$ 12,90 de usuários que compartilham senhas com pessoas que não moram na mesma residência.

A decisão foi tomada na ação civil pública movida pelo Procon do Paraná, que questionava a cobrança adotada desde maio de 2023 pela plataforma de streaming.

O que diz a sentença

Na sentença, a juíza Raquel Bhering Nogueira Miranda considerou que a restrição ao compartilhamento é legal e está de acordo com os Termos de Uso da Netflix.

A magistrada destacou que a prática não infringe o Código de Defesa do Consumidor e que o assinante continua podendo acessar o serviço de qualquer lugar, desde que seja ele próprio ou alguém que more na mesma residência.

Entenda a polêmica

O Procon argumentou que, por anos, a Netflix permitiu o compartilhamento de senhas, criando uma expectativa nos consumidores. Por isso, a cobrança adicional seria abusiva. Porém, segundo a sentença, essa expectativa não gera direito adquirido, uma vez que a empresa sempre manteve nos seus termos que o serviço é exclusivo para pessoas da mesma casa.

Taxa do 'assinante extra' segue válida

A funcionalidade chamada de “assinante extra” permite que clientes dos planos Padrão e Premium adicionem um usuário que não mora na mesma residência por um valor mensal de R$ 12,90.

De acordo com a decisão, a cobrança é legal, opcional e não altera os preços dos planos existentes para quem não deseja contratar essa função.

O que muda para os clientes

  • O compartilhamento da conta sem pagar a taxa continua permitido apenas para quem mora na mesma residência.
  • A cobrança de R$ 12,90 é opcional e válida para adicionar pessoas de fora da residência.
  • Assinantes que não concordarem com as regras podem cancelar o serviço sem multa.

Processo na íntegra

O processo tramita na 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte sob o número 5215907-94.2024.8.13.0024. A decisão foi publicada no dia 23 de maio de 2025.

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