A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte condenou as empresas Natura Cosméticos S/A e Natura & Co Holding S/A ao pagamento de diferenças salariais e à devolução de descontos indevidos aplicados à ex-funcionária que atuava como gerente de vendas da Avon Cosméticos Ltda.
A decisão judicial reconheceu que a funcionária sofria descontos ilegais em sua remuneração variável — denominada “renda adicional” —, referentes a produtos devolvidos, indisponíveis em estoque e inadimplência de revendedoras. Tais práticas foram consideradas uma transferência indevida dos riscos do negócio à trabalhadora, o que é vedado pela legislação.
Além disso, a sentença apontou que a alteração unilateral na fórmula de cálculo da comissão a partir de 2020 resultou em significativa redução salarial. De acordo com o juiz Ronaldo Antonio Messeder Filho, a modificação feriu os princípios da irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual lesiva.
As rés foram condenadas a pagar diferenças nas comissões devidas e a devolver valores descontados sob a justificativa de um ataque cibernético que teria gerado pagamentos a maior em campanhas anteriores, sem comprovação suficiente. Também foi determinada a devolução de R$ 1.200,00 descontados no momento da rescisão sob a rubrica "fundo fixo".
A Justiça reconheceu ainda que a ex-gerente exercia funções equivalentes às de vendedora, aplicando a ela as proteções da Lei 3.207/57, que regula a atividade de comissionistas.
A decisão também reconheceu a existência de grupo econômico entre as empresas Natura e Avon, impondo a responsabilidade solidária entre elas pelos débitos trabalhistas.
Número do processo: 0010005-35.2025.5.03.0022
Para mais notícias sobre o clima e serviços em Belo Horizonte, acesse a editoria O TEMPO - Tempo BH.