A 3ª Vara Cível de Ituiutaba (MG) condenou a Magazine Luiza S.A. ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora que comprou um televisor em seu marketplace, mas não recebeu o produto.
Compra cancelada e falha na restituição
Segundo os autos do processo 5009049-47.2024.8.13.0342, a cliente Angelica Gaspar Moreira da Costa realizou a compra, mas teve a transação cancelada de forma unilateral. A empresa apenas comprovou o estorno após o início da ação judicial.
O juiz Adilson da Silva da Conceição entendeu que houve violação aos direitos da personalidade da consumidora e reconheceu a responsabilidade solidária do Magazine Luiza, mesmo que a venda tenha sido intermediada por terceiros.
Justiça reconhece abalo moral
Para o magistrado, o episódio gerou “expectativa abalada e insegurança quanto à lisura das relações econômicas”, sendo suficientes para justificar a indenização. Ele reforçou que o marketplace integra a cadeia de consumo e, portanto, responde por falhas no serviço prestado.
Magazine Luiza pagará custas e honorários
Além da indenização de R$ 4 mil, a empresa foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Já a empresa Carrefour, também citada na ação, firmou acordo durante o processo e ficou isenta da decisão final.