Um taxista será indenizado em mais de R$ 11 mil após ser atingido por um veículo durante uma ultrapassagem imprudente na Rodovia MG-238, em julho de 2024. A decisão é do Núcleo de Justiça 4.0 de Belo Horizonte, que considerou o condutor do outro veículo responsável pela colisão e condenou solidariamente a proprietária do carro.
Ultrapassagem causou colisão lateral
Segundo os autos, o taxista sinalizou a conversão à esquerda quando foi atingido lateralmente pelo veículo conduzido por Edson de Moura Coutinho. O boletim de ocorrência e os danos nos carros confirmaram que a colisão ocorreu durante uma tentativa de ultrapassagem, enquanto o autor já indicava mudança de direção.
Lucros cessantes e danos materiais reconhecidos
O autor ficou 40 dias sem trabalhar, com base em documento da BHTrans que comprovou a paralisação do veículo. A Justiça reconheceu o prejuízo e fixou indenização de R$ 7.333,20 por lucros cessantes, além de R$ 4.389,00 referentes à franquia do seguro e R$ 26,40 em despesas com documentação no Detran.
Proprietária também foi responsabilizada
Como o carro envolvido estava em nome de Eliane de Fátima Oliveira Matos, a magistrada entendeu que ela também deve responder solidariamente pelos danos causados pelo condutor.
Na sentença, a juíza Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira destacou que o dever de cautela em manobras de ultrapassagem recai sobre o condutor que tenta a ultrapassagem, sobretudo quando o veículo à frente já sinalizou a intenção de conversão.
Número do processo:
5229358-89.2024.8.13.0024