O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a demissão por justa causa de um motorista que utilizou o celular enquanto dirigia um veículo da empresa. A decisão da 6ª Turma confirmou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.
Flagra e justificativa da empresa
O empregado foi dispensado após ser flagrado por câmeras internas falando ao celular durante a condução do veículo. A empresa fundamentou a demissão com base nos incisos “e” e “h” do artigo 482 da CLT, que tratam de desídia e indisciplina.
Conduta violou regras internas
Segundo testemunhas, os motoristas da empresa são instruídos a guardar o celular no porta-luvas antes de iniciar qualquer trajeto. A comunicação com a equipe deve ser feita apenas por rádio, como medida de segurança prevista em norma interna.
Tentativa de reversão e estabilidade da CIPA
O trabalhador alegou que a ligação foi de um superior e que o veículo estava em baixa velocidade. Também argumentou que tinha estabilidade provisória por ser suplente da CIPA. No entanto, o TRT-MG esclareceu que a estabilidade não impede demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 165 da CLT.
Decisão do TRT-MG
Para o relator, desembargador José Murilo de Morais, a exigência de respeito às normas de trânsito é razoável e demonstra diligência da empresa em evitar acidentes. O colegiado concluiu que houve falta grave e que a empresa seguiu os procedimentos legais, mantendo a justa causa.
Número do processo:
Não informado na publicação oficial.