O responsável por uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) clandestina no bairro Eldorado, em Contagem, na Grande BH, está proibido de exercer qualquer atividade relacionada à gestão, administração ou prestação de serviços em instituições de acolhimento de idosos, bem como o acesso a esses locais. A medida foi requerida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e acatada pela Justiça. No dia 11 de junho, ele foi indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) por homicídio doloso, em decorrência da morte de uma idosa de 61 anos que vivia no local em condições precárias.

Conforme o MPMG, o gestor também está impedido de manter contato com vítimas e testemunhas, deve comparecer periodicamente em juízo para justificar suas atividades, e não pode se ausentar da comarca sem autorização judicial. O órgão reitera que o descumprimento de qualquer dessas medidas poderá resultar em prisão preventiva. 

A denúncia apresentada pelo Ministério Público relata que, entre junho de 2024 e janeiro de 2025, o presidente da associação e uma mulher submeteram 37 idosos a condições degradantes no interior da ILPI. "Os idosos eram mantidos em ambiente insalubre, sem acompanhamento médico, com alimentação inadequada, higiene precária e ausência de protocolos assistenciais. A situação culminou na morte de um dos acolhidos, um idoso de 89 anos, cuja causa foi atribuída à negligência prolongada, conforme laudo de necropsia", diz o MPMG.

O órgão aponta que o local funcionava sem autorização e já havia sido alvo de diversas fiscalizações e notificações por parte de órgãos municipais, como o Conselho Municipal do Idoso e a Vigilância Sanitária (VISA). Mesmo com as irregularidades e dos riscos à saúde dos acolhidos, o gestor manteve o funcionamento da instituição. A denúncia também aponta que ele já havia operado outras ILPIs irregulares em diferentes municípios da região metropolitana de Belo Horizonte, demonstrando um padrão de reincidência. 

"O MPMG defende a condenação do réu por homicídio doloso simples, sustentando que ele agiu com omissão intencional ao manter o funcionamento da ILPI mesmo diante de alertas sobre as condições degradantes e da ausência de cuidados médicos, o que teria contribuído diretamente para a morte do idoso. Além disso, o gestor também será julgado por outro episódio, ocorrido em maio de 2025, quando foi preso em flagrante por reter cartões de benefícios previdenciários de idosos acolhidos na instituição, prática que, segundo a promotoria, reforça o padrão de exploração e descaso com os direitos das vítimas", pontua o órgão.

Morte de idosa gerou indiciamento da PCMG

A idosa de 61 anos faleceu após sofrer uma queda, com causa da morte confirmada por traumatismo cranioencefálico. A investigação apontou negligência grave, omissão de socorro - a queda foi no dia 3 de maio, e a idosa faleceu no dia 6, mas não chegou a ser atendida - e continuidade irregular das atividades da ILPI, mesmo após ordem de interdição sanitária.

A investigação concluiu três inquéritos do mesmo local. O primeiro, em janeiro (veja mais abaixo) em que um idoso faleceu de causas naturais, porém, com acionamento da Polícia Civil, foram observadas condições de maus-tratos. O segundo, pela morte da idosa de 61 anos após queda. O terceiro, por um cartão de beneficiário do INSS que estava de posse da mãe do dono. 

A informação foi divulgada no dia 11 de junho durante coletiva de imprensa no Departamento de Polícia Civil de Contagem. “Além do homicídio doloso, o dono do estabelecimento foi indiciado por outros crimes, como maus-tratos com resultado morte, apropriação indevida de cartões de benefícios de idosos e descumprimento de interdição”, disse o delegado Marcos Vinícius Gontijo Monteiro. Também foi indiciada a mãe do gestor, que atuava na administração e recebia valores pagos pelos idosos.

As investigações revelaram um histórico de violações e abandono institucional: 37 idosos viviam no local, e de acordo com o delegado, estavam “sem acompanhamento médico adequado, em meio a um ambiente insalubre, com infestação de piolhos, sarna, presença de ratos e a equipe não era suficiente para todos eles”, disse o delegado. 

Outros casos

Em janeiro, data da primeira morte na instituição, os funcionários suspeitaram da morte e acionaram a PCMG. “Com essa demanda, encaminhamos para o IML e requisitamos uma perícia no local para analisar maus-tratos”, informou o delegado. Em razão dos laudos periciais, foi concluído que a vítima morreu por maus tratos com resultado morte, e os demais idosos que estavam local foram incluídos como vítimas de maus-tratos. 

Durante as apurações, também foi identificada a retenção indevida de cartões do INSS de alguns internos, o que levou à prisão em flagrante do proprietário, que foi liberado após audiência de custódia.

O responsável já possui ocorrências policiais em outras comarcas, como São Joaquim de Bicas, Igarapé, Ibirité, Belo Horizonte e Contagem. Agora, os inquéritos foram encaminhados ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que irá avaliar a formalização das denúncias criminais.

 Em caso de condenação, a pena para maus-tratos com resultado morte pode chegar a 12 anos. A pena de maus - tratos é de um ano, porém multiplicada por 36 vezes por cada idoso que estava na ILPI. A retenção do cartão benéfico pode render quatro anos de reclusão.