Até o fim de 2024, mais de 123,2 milhões de pessoas em todo o mundo estavam longe de seus países. Elas foram forçadas a se deslocar devido a perseguições, conflitos, violência, violações de direitos humanos e eventos que perturbam seriamente a ordem pública, de acordo com a Agência da ONU para Refugiados (Acnur). Para lembrar a luta, a coragem e a contribuição dessas populações, é celebrado, nesta sexta-feira (20 de junho), o Dia Mundial do Refugiado. A data, criada pela Organização das Nações Unidas (ONU), destaca neste ano o tema “Legado da esperança: pessoas refugiadas liderando mudanças no Brasil".
Números de refugiados no Brasil
De acordo com o último relatório Refúgio em Números, entre 2015 e 2024, o Brasil recebeu 454.165 solicitações de reconhecimento da condição de refugiadas de pessoas oriundas de 175 países. As principais nacionalidades foram: venezuelanos (266.862), cubanos (52.488), haitianos (37.283) e angolanos (18.435). Juntas, essas quatro nacionalidades correspondem por 82,6% do total de solicitações no período.
Apenas em 2024, foram registradas 68.159 solicitações de asilo, um aumento de 9.531 (ou 16,3%) em relação a 2023, quando houve 58.628 pedidos. Em 2024, predominaram solicitações de venezuelanos (39,8%), cubanos (32,7%) e angolanos (5%).
Ao final de 2024, o Brasil contabilizava 156.612 pessoas reconhecidas como refugiadas, o que representa um aumento de 9,5% em relação a 2023.
Refugiados ou migrantes?
Mas, afinal, o que define uma pessoa como refugiada? Todas as pessoas que se deslocam entre países merecem respeito por seus direitos humanos e sua dignidade. No entanto, há diferentes razões e motivações para as pessoas deixarem seus lares. E, consequentemente, há diferentes obrigações legais internacionais que se aplicam a quem cuja vida esteve, está ou pode estar em risco caso retorne a seus países de origem.
Abaixo, veja as diferenças entre refugiados e migrantes, de acordo com a Acnur/Brasil:
Refugiados: São protegidos pelo direito internacional. Pessoas que fugiram de suas casas para escapar de perseguição, conflito, violência, graves violações de direitos humanos ou outros eventos que perturbam seriamente a ordem pública e que buscam segurança em outro país. Como resultado, precisam de “proteção internacional” de outra nação, pois seu próprio país de origem não pode ou não quer protegê-las. Elas exercem um direito humano fundamental e universal – o direito de buscar e desfrutar de asilo.
De acordo com a lei internacional de refugiados, uma pessoa é refugiada, e deve ser tratada como tal, assim que se enquadra nessa definição. Mesmo que ainda esteja aguardando o reconhecimento formal pelos Estados ou pela Acnur.
Migrantes: Não estão definidos especificamente pelo direito internacional, mas o termo tem sido usado para se referir a pessoas que optam por atravessar fronteiras não por causa de ameaças diretas de perseguição, danos graves ou morte, mas exclusivamente por outros motivos, inclusive busca por trabalho, educação ou reunificação familiar. Outros fatores complexos também podem estar em jogo, como a fuga de dificuldades causadas por desastres ambientais, fome ou pobreza extrema.
Direito dos refugiados
Embora nem todo solicitante de asilo seja reconhecido como refugiado, qualquer pessoa que apresente um pedido de asilo deve ter seu caso examinado de forma justa e eficiente. Os Estados (países) têm obrigações específicas com relação aos refugiados, de acordo com o direito internacional. Segundo a Agência da ONU para Refugiados (Acnur), algumas delas são:
- Garantir que os refugiados possam acessar seu território e buscar asilo.
- Não penalizar os refugiados por cruzarem as fronteiras de forma irregular (sem autorização ou documentos exigidos) para alcançar a segurança. Não há nada de ilegal em buscar asilo.
- Garantir que os direitos humanos básicos dos refugiados sejam respeitados, protegidos e cumpridos.
- Garantir que os refugiados não sejam expulsos ou devolvidos (refouled) a situações de perigo, onde suas vidas ou liberdade estejam em risco.
Em alguns países, as pessoas refugiadas podem ter acesso a outras formas de permanência legal, incluindo acordos de livre circulação, permissões de trabalho ou vistos de estudante, portanto, podem optar por não solicitar asilo.
Os Estados têm a obrigação de garantir que qualquer pessoa que se aproxime de suas fronteiras e necessite de asilo possa acessar seu território, apresentar seu caso e tê-lo examinado de forma justa e eficiente.
Legislação brasileira
No Brasil foi implementado o Estatuto dos Refugiados, com a Lei nº 9.474, de 1997. O regimento define que: uma vez em território nacional, podem ser reconhecidas como refugiadas as pessoas que se encontram fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social específico ou opinião política e não podem ou não querem valer-se da proteção de seu país.
Os solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado que ainda não tiveram sua solicitação deliberada pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) encontram-se em situação migratória regular em todo o território nacional e, para tanto, recebem tanto com o protocolo comprovando esta condição quanto o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.
Além disso, é possível realizar a inscrição junto ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) e obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). É direito dos solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado o acesso às políticas e aos serviços públicos disponibilizados aos cidadãos brasileiros.
* Estagiária sob supervisão de Atualidades