A Justiça autorizou a inclusão de um sócio e de uma nova empresa no polo passivo de uma ação de execução fiscal referente a uma multa ambiental que supera R$ 1 milhão. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), por meio da Procuradoria da Dívida Ativa (PDA).

No processo, a AGE-MG defendeu o redirecionamento da cobrança, alegando que o sócio assumiu a responsabilidade por dívidas de uma empresa extinta. Além disso, apontou a existência de um grupo econômico de fato, com sucessão empresarial.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que há indícios suficientes para a inclusão das novas partes na ação. Entre os elementos apresentados pela AGE-MG estão a identidade de sócios, a continuidade das atividades no mesmo ramo e a utilização da mesma propriedade rural como sede da nova empresa, após a dissolução da anterior. O magistrado destacou ainda a frustração na localização de bens da empresa original.

“A inclusão das novas partes no polo passivo da execução fiscal, neste momento processual, é medida que se impõe para permitir a continuidade da busca por bens e a satisfação do crédito público, assegurando-se, contudo, o direito ao contraditório e à ampla defesa dos novos executados após a devida citação”, afirmou o juiz na decisão.