O 2º Juizado Especial Cível de São Gonçalo do Sapucaí, em Minas Gerais, condenou uma mulher a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao ex-companheiro, após ela prestar informações falsas à polícia.

Boletim com informações difamatórias

Segundo a decisão judicial, a mulher compareceu a uma unidade policial para denunciar o descumprimento de medida protetiva, mas acabou inserindo acusações falsas, como o uso de drogas e comportamento suicida por parte do ex-companheiro. Tais informações foram registradas no boletim de ocorrência e, no dia seguinte, a própria ré solicitou a retificação do documento.

Policial confirma versão do autor

Em juízo, o policial militar responsável pelo registro foi categórico ao afirmar que “o sistema só permite inserir informações que foram efetivamente narradas pela parte interessada”. Ele confirmou que o conteúdo ofensivo foi ditado pela própria ré.

Decisão da Justiça

Para o juiz André Luiz Polydoro, ficou comprovado que a mulher violou a honra do autor, ultrapassando os limites do exercício regular de direito. O magistrado destacou que o conteúdo do boletim, ainda que retificado, feriu a dignidade do autor e justificou a indenização.

Apesar da gravidade das acusações, a ausência de repercussão pública do caso contribuiu para que o valor da indenização fosse fixado em R$ 3 mil, corrigido monetariamente e com juros a partir da citação.

Indenização com base em dano moral presumido

O juiz aplicou o entendimento de que o dano moral é presumido em situações de ofensa à honra, mesmo que não haja prova de prejuízo concreto. O boletim, mesmo restrito ao âmbito policial, configurou violação à imagem e reputação do autor.

Sobre o caso

  • Processo: 5002999-44.2024.8.13.0620
  • Vara: 2º Juizado Especial Cível e Criminal de São Gonçalo do Sapucaí
  • Juiz: André Luiz Polydoro
  • Indenização: R$ 3.000,00 por danos morais

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