A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa pública de Minas reintegre uma trabalhadora concursada que foi dispensada de forma ilegal na cidade de Conselheiro Lafaiete. A profissional foi admitida pela empregadora como viveirista, para a produção e manutenção de plantas em viveiros, e dispensada cerca de três meses depois, sob a alegação de ausência de vaga. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (25 de junho).

A ação trabalhista foi impetrada pela ex-empregada. No processo, ela explicou que foi aprovada em primeiro lugar para o cargo em concurso. Entretanto, após o certame, a empresa abriu um novo processo seletivo simplificado, ofertando a mesma vaga para um cadastro de reserva. A mulher então entrou na Justiça e obteve decisão favorável do 1º JD Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, determinando a nomeação e contratação imediata.

A trabalhadora foi admitida em fevereiro de 2020, mas acabou dispensada em 1º de junho daquele ano. Indignada, ela entrou com uma nova ação solicitando a reintegração imediata. O pedido foi acolhido pela Justiça, mas a empresa recorreu da decisão.

Em sua defesa, a empresa afirmou ter contratado a autora apenas em razão de determinação judicial e que, diante da inexistência de vaga, manteve-a em casa com o recebimento de salários até a dispensa. Segundo a empregadora, “não é razoável a condenação ao pagamento de salários, sem a prestação de serviços”.

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Para o desembargador relator da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), Lucas Vanucci Lins, a empresa não conseguiu demonstrar a inexistência de vagas. Por isso, o juízo de origem acolheu os pedidos formulados na inicial, determinando a reintegração. “A motivação se encontrava viciada, desconsiderando os critérios objetivos relacionados à qualidade do trabalho realizado e à comprovação de inexistência de vagas, sendo nula a despedida sem justa causa”, explicou.

No documento apresentado pela empresa e intitulado “desligamento”, segundo o magistrado, consta somente a marcação de dispensa sem justa causa, sem indicar nenhuma das justificativas previstas.

O julgador destacou ainda que, além de estar prevista a possibilidade de transferência do empregado para localidades diferentes da cidade de Conselheiro Lafaiete, o empregado estava obrigado a todo e qualquer serviço compatível, não havendo necessidade de restringi-lo à função.

Para o julgador, esses documentos não demonstram suficientemente a impossibilidade de realocação da autora a outro local de trabalho. “Considerando que o motivo alegado foi, principalmente, a ausência de vagas compatíveis com a função da parte reclamante, a dispensa também se mostra viciada, uma vez que a empregadora não comprovou a busca de vagas que alega ter efetuado”, concluiu.

O relator manteve a sentença que reconheceu a nulidade da dispensa.