Um casal que comprou alianças para a renovação de votos em Belo Horizonte teve o pedido de indenização contra uma joalheria frustrado no Juizado Especial. A Justiça considerou que o caso exige perícia técnica e extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
Oxidação em menos de 48 horas
De acordo com a ação, os consumidores adquiriram o novo par de alianças no valor de R$ 8.800,00 em outubro de 2024, trocando os modelos antigos e pagando a diferença de R$ 712,44. No entanto, segundo relataram, em menos de 48 horas os anéis já apresentavam sinais de oxidação — o que comprometeria a cerimônia marcada para 31 de junho.
Joalheria negou defeito e culpou o uso
A empresa ré, Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração S.A., afirmou que os produtos foram entregues em perfeitas condições e que a oxidação poderia ter ocorrido por mau uso. Alegou ainda que os clientes foram orientados quanto aos cuidados com as peças e que chegou a oferecer uma troca, mas os autores queriam a devolução das alianças antigas — o que foi negado.
Justiça considerou o caso complexo
O juiz entendeu que a origem do problema só poderia ser determinada por perícia especializada, algo incompatível com os princípios de simplicidade e celeridade do Juizado Especial. Por isso, o processo foi extinto e as partes deverão buscar a Justiça comum para prosseguir com a demanda.
O caso foi registrado sob o número 5061910-57.2025.8.13.0024 e tramitou na 4ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte.
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