A Justiça de Minas Gerais decidiu manter a multa de R$ 9,6 milhões aplicada ao Banco Santander em razão da inscrição indevida de cerca de 7 mil servidores públicos do estado em cadastros de inadimplentes e da cobrança de encargos moratórios indevidos decorrentes de falhas na execução de contratos de crédito consignado. A ação havia sido movida pelo Procon-MG em 2019.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a inclusão indevida dos nomes dos servidores, que tinham contratado crédito consignado, ocorreu porque a primeira parcela não foi descontada na data combinada, o que provocou um “descasamento de parcelas” e a cobrança de encargos em função da inadimplência. 

"Ao julgar o recurso do banco, a Junta Recursal do Procon-MG considerou que, com a inclusão indevida e a cobrança de encargos, o fornecedor não só descumpriu os deveres legais, como também violou os princípios da vulnerabilidade do consumidor, da boa-fé, do equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, e da confiança, que estão presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC)", disse o MPMG em 2019.

Alegações da Justiça

O Ministério Público ressaltou que a decisão judicial, proferida no julgamento da Apelação Cível nº 1.0000.19.108669-3/003, interposta pelo banco para anulação da referida multa, destacou que a atuação do órgão consumerista observou integralmente o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório.

"Constatou-se que o banco, devidamente intimado, optou por não apresentar defesa nem firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público. Além disso, ressaltou que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 601), o Ministério Público possui legitimidade para atuar na defesa de direitos individuais homogêneos dos consumidores", apontou o órgão.

O MPMG acrescentou que o processo administrativo que gerou a multa foi instaurado a partir de reclamação de uma servidora pública aposentada. “É importante a manutenção dos valores das multas aplicadas pelo Procon-MG segundo os critérios legais evitando que os fornecedores continuem a praticar condutas lesivas aos consumidores, incentivados por multas muito aquém do ganho econômico”, afirmou o promotor de justiça Glauber Tatagiba.

Para a fixação da multa aplicada, o Procon-MG usou como fundamento os seguintes dispositivos legais: