A Justiça mineira determinou o registro da morte de um bebê de três meses, falecido em janeiro de 1979, há 46 anos. A família alegou que, na época, morava na zona rural de Nacip Raydan, município da região do Rio Doce, em Minas Gerais, e não tinha acesso fácil a um cartório. A decisão é da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi divulgada nesta terça-feira (22/7).
A irmã do bebê ajuizou uma ação para obter o registro tardio da morte do familiar, a fim de viabilizar o inventário do pai. Segundo o processo, ela afirmou que não tinha como apresentar documentos médicos ou declaração de óbito na época, devido à área isolada onde a morte ocorreu. Mas se apresentou, junto com a mãe do bebê, como testemunha do acontecimento.
De acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), quando não for possível registrar o óbito dentro de 24 horas do falecimento — seja pela distância ou por outro motivo relevante —, o registro deve ser feito em até três meses. Como a morte do bebê não foi registrada na época, o juiz de 1ª instância julgou improcedente o pedido da irmã. Diante da decisão, ela recorreu.
Na 2ª instância, já no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o juiz de direito convocado Paulo Gastão de Abreu, relator do caso, destacou que a legislação permite o registro tardio do óbito mediante decisão judicial, desde que o pedido venha acompanhado de documentos ou da indicação de testemunhas.
No caso analisado, a prova testemunhal contou com os depoimentos da mãe do bebê e da irmã, que, conforme o processo, demonstraram de forma suficiente a morte, o velório e o sepultamento, “o que é compatível com os requisitos legais para o registro”.
O relator também ressaltou que a condição de moradia em zona rural, a falta de acesso a serviços públicos e o contexto histórico da região justificam a flexibilização das exigências formais, “em observância aos princípios da dignidade humana e do direito ao reconhecimento da personalidade civil do falecido”, conforme a decisão.
A certidão de óbito do bebê deverá ser emitida pelo Cartório de Registro Civil de Bom Despacho.